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Em 1998, foi sancionada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, prevenção do uso do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo a Lei, a finalidade do COAF é
elaborar relatório de risco das contratações para execução de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora.
realizar investigações sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e atuar para identificar e encaminhar suas descobertas a outros órgãos.
disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
indicar, em transparência ativa pela internet, órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.
realizar cooperação mútua e intercâmbio de informações para investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas.