A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
A
configura crime de perseguição.
B
não configura crime, tendo em vista que não é possível aferir o dano emocional.
C
configura crime de constrangimento ilegal.
D
configura crime de ameaça.
E
configura crime de violência psicológica contra a mulher.