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A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
configura crime de perseguição.
não configura crime, tendo em vista que não é possível aferir o dano emocional.
configura crime de constrangimento ilegal.
configura crime de ameaça.
configura crime de violência psicológica contra a mulher.


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