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A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena...

A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:

A

embriaguez culposa.

B

embriaguez.

C

embriaguez voluntária.

D

paixão.

E

emoção.