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A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
concussão, furto, rufianismo e prevaricação;
furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.


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