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A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compre...

A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:


A

concussão, furto, rufianismo e prevaricação;


B

furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;


C

roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;


D

homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;


E

peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.