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Riana foi contratada por um órgão público da União, na função de estagiária, fazendo jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.000,00 mensais. Assim que Riana iniciou as atividades, Joaquina, diretora do órgão público, determinou que ela mensalmente transferisse R$ 500,00 da quantia atinente à bolsa-auxílio para a conta da servidora Maria, com a finalidade de custear as horas extras desempenhadas pela servidora na execução de alguns trabalhos privados para Joaquina. Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
a conduta de Joaquina configura crime de concussão.
Joaquina incorreu em conduta que se amolda ao tipo penal de corrupção passiva.
a consumação do crime praticado por Joaquina só se dará com a efetiva entrega do dinheiro.
Riana não desempenha função pública e, por isso, não pode ser considerada, para fins penais, funcionária pública.