Imagem de fundo

João, reincidente, foi preso em flagrante, em razão da...

João, reincidente, foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face do agente, sendo certo que o processo penal tramitou de forma regular, com o encerramento da instrução processual e apresentação de alegações finais por parte do Parquet e da defesa técnica. Registre-se, ainda, que todos os fatos foram devidamente comprovados em juízo.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, o juiz fixará a pena-base, segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção:


A

à conduta social e à personalidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;


B

à culpabilidade do agente e às circunstâncias, consequências e motivos do crime;


C

à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;


D

à conduta social do agente e às circunstâncias e consequências do crime;


E

à culpabilidade, à conduta social e à personalidade do agente.