

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, reincidente, foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face do agente, sendo certo que o processo penal tramitou de forma regular, com o encerramento da instrução processual e apresentação de alegações finais por parte do Parquet e da defesa técnica. Registre-se, ainda, que todos os fatos foram devidamente comprovados em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, o juiz fixará a pena-base, segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção:
à conduta social e à personalidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;
à culpabilidade do agente e às circunstâncias, consequências e motivos do crime;
à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;
à conduta social do agente e às circunstâncias e consequências do crime;
à culpabilidade, à conduta social e à personalidade do agente.