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A respeito do erro, com base no Código Penal, é correto afirmar que:
o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um terço a dois terços.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima.
é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
o terceiro que determina o erro responde pelo crime como partícipe e, se comprovar que não tinha conhecimento sobre a ilicitude do fato, sendo inevitável, terá a pena diminuída em até a metade.


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