De acordo com a Lei dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), o crime de roubo será considerado hediondo se houver
emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
concurso de duas ou mais pessoas.
subtração de substâncias explosivas.
restrição de liberdade da vítima.
emprego de arma de fogo de uso proibido, excluídos os casos de uso restrito.