

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a confissão espontânea atenua a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação.
a confissão espontânea, desde que feita de forma integral e circunstanciada, constitui circunstância atenuante de pena.
a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea j, do CP, possui natureza objetiva, aplicando-se aos delitos praticados durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, independentemente da comprovação de causalidade.
o fato de ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher constitui circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, a qual é aplicável ao delito de feminicídio.
a reincidência constitui circunstância agravante preponderante, a qual pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, desde que não se trate de reincidência específica.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.