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Ilário é flagrado por policiais quando trazia consigo, para venda, 100 gramas de cocaína, acondicionados em 141 microtubos plásticos. Por tal fato, ele é processado criminalmente. No curso do processo, restam provadas a materialidade delitiva e sua autoria na pessoa de Ilário, vindo aos autos perícia médico-legal, atestando que, ao tempo dos fatos, o réu, dependente químico, estava sob efeito de substância psicoativa ilegal e, por conta disso, não possuía capacidade plena de autodeterminação.
Diante do caso narrado, deverá o juiz:
condenar o réu nas penas do crime de tráfico de drogas;
absolver o réu, reconhecendo sua inimputabilidade, com imposição de medida de segurança;
absolver o réu, reconhecendo sua semi-imputabilidade, com imposição de medida de segurança;
condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, mas, reconhecendo sua semi-imputabilidade, reduzir as penas aplicadas;
condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, mas, reconhecendo sua inimputabilidade, reduzir as penas aplicadas ou substituí-las por medida de segurança.