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“Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:
Favorecimento pessoal.
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
Exercício arbitrário das próprias razões.
Arrebatamento de preso.
Favorecimento real.


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