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“Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:
Perturbação de processo licitatório.
Fraude em licitação ou contrato.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Contratação inidônea.