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A conduta típica do crime de “Injúria” no Código Penal é:

A conduta típica do crime de “Injúria” no Código Penal é:


A

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.


B

A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


C

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.


D

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.


E

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.