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A absolvição quanto ao crime de emissão, oferecimento ou negociação de títulos fraudulentos (art. 7.º da Lei n.º 7.492/1986) ilide a possibilidade de condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4.º, caput, da Lei n.º 7.492/1986).
Certo
Errado


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