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Nos termos da Lei nº 7.716/1989, se o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, no tocante ao aumento da pena, a pena é aumentada
de dois terços.
de metade.
de quarta parte.
de um terço.
até o dobro.