De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso de autoridade, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, em âmbito cível assim como no administrativo-disciplinar,
não faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, mas faz coisa Julgada no âmbito cível; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo administrativo-disciplinar.
faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, a sentença que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa, mas não em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, mas não faz coisa julgada no âmbito cível.
faz coisa julgada.
não faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, pois são independentes; assim, deve-se prosseguir com a instrução de ambos os processos.
não faz coisa julgada no âmbito cível, mas faz coisa Julgada no âmbito administrativo-disciplinar; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo cível.