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Segundo a intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é crime, com pena prevista de:
Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Reclusão, de 1 (um) a 5 (quatro) anos.
Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.