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Conforme o teor da chamada Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) acerca das internações voluntária e involuntária do dependente de drogas, assinale a alternativa CORRETA.
A internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por profissional da saúde ou da segurança pública.
Todas as internações e altas de que trata a Lei referida deverão ser informadas ao Ministério Público em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
A internação, inclusive a voluntária, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A internação involuntária perdurará por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias.
A internação voluntária terá seu término determinado apenas pelo médico responsável.