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Considera-se ofensa corporal suficiente para a caracterização do crime de lesão corporal consumada:
o eritema.
a dor, mesmo que desacompanhada de alteração anatômica ou ofensa à saúde.
leve empurrão, mesmo que não ofenda a integridade física da vítima.
vermelhidão gerada por tapa desferido contra a vítima.
a equimose.