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De acordo com o disposto na Lei n.º 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente
deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.
praticar a ação que resultou no homicídio nas imediações de estabelecimento escolar.
estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
praticar a ação que resultou no homicídio em frente a um semáforo.
estiver no exercício de sua profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de carga.