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Tendo em vista as disposições gerais da Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, é INCORRETO afirmar:
Constitui crime de abuso de autoridade a conduta praticada pelo agente público com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
O agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, comete crime de abuso de autoridade.
Constitui crime de abuso de autoridade a conduta praticada pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade.
Constitui crime de abuso de autoridade a conduta praticada pelo agente público por mero capricho ou satisfação pessoal.