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A Lei nº 11.346/2006, na sua redação atualizada, prevê que veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros bens apreendidos nas ações de repressão aos crimes relacionados com o tráfico ilícito de drogas, mediante autorização judicial, sem prejuízo de outras providências, poderão ser usados por órgãos
do Poder Judiciário.
de polícia judiciária, militar e rodoviária.
do Ministério Público.
do Sistema Único de Saúde.
do Poder Legislativo.