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Da ementa de julgamento de recurso em processo criminal envolvendo a condenação em primeiro grau da parte ré por tráfico internacional de drogas, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, extrai-se a seguinte narrativa:
“(...) a informação da ré foi fundamental para a localização de Fulano de Tal, para a decretação de sua prisão, instauração de inquérito policial para investigar a participação de demais integrantes da organização criminosa, bem como posterior propositura do processo nº xxx contra o integrante da organização criminosa Fulano de Tal;”.
Com fundamento na Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei de Drogas, é possível deduzir, a partir dos fatos narrados, que a parte ré
colaborou com a investigação policial e foi beneficiada com sela especial na unidade prisional.
colaborou com a investigação criminal para obter proteção policial.
foi absolvida pelo benefício da delação premiada.
foi beneficiada pela delação premiada e obteve redução da pena.
colaborou com a investigação criminal, apesar de inexistir previsão de delação premiada na lei.