A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da legislação brasileira, é conduta
A
enquadrada como crime relativo à polícia de costumes.
B
considerada como fato atípico na esfera penal.
C
enquadrada como contravenção penal sujeita à prisão simples ou multa.
D
considerada como crime contra a organização do trabalho.
E
enquadrada como contravenção penal sujeita, exclusivamente, à multa.