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De acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, poderá ser conc...

De acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, poderá ser concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, aos residentes em áreas rurais, maiores de


A

30 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples, de repetição ou automática, com 1 (um) ou 2 (dois) canos de calibre igual ou inferior a 44.


B

18 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples ou de repetição, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 12.


C

25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16.


D

18 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples ou automática, com 1 (um) cano, de calibre 22.


E

30 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de calibre igual ou inferior a 12.