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Em relação a administração de bens, é sabido que quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso. Acerca das obrigações inerentes ao indivíduo nomeado, é correto afirmar que
é facultada a pessoa responsável pela administração dos bens a prestação de informações periódicas acerca da situação dos bens sob sua administração.
a pessoa responsável pela administração dos bens prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados.
a pessoa responsável pela administração dos bens não faz jus a remuneração alguma.
a pessoa responsável pela administração dos bens fará jus a remuneração, a ser fixada pelo Ministério Público em acordo com o proprietário dos bens administrados, a ser paga mensalmente e nunca inferior a um salário mínimo.


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