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Para efeitos penais,
considera-se funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviços conveniada para a e xecução de atividade típica da administração pública.
não se considera funcionário público quem exerce função pública transitória, apesar de remunerada.
não se considera funcionário público quem exerce cargo público não remunerado.
não se considera funcionário público quem exerce emprego público transitório e não remunerado.
considera-se funcionário público apenas quem exerce função em entidade paraestatal.