

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O crime de dano é previsto no Código Penal e também faz parte do rol de crimes combatidos pela guarda municipal, visto os danos que podem ser causados às instalações municipais, desta forma, quando ocorre um crime deste tipo contra o patrimônio da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, estamos tratando de um crime de:
Dano público.
Dano qualificado.
Dano coletivo.
Dano institucional.
Dano superficial.