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Após o encerramento da jornada de trabalho diária, Maria, maior e capaz, residente e domiciliada em Vespasiano/MG, ingressou em um coletivo com destino à sua casa, sentando-se ao lado de Luís, que ela desconhecia.
Durante o trajeto do ônibus, Maria percebeu que o agente estava tocando suas próprias partes íntimas, enquanto olhava, incessantemente, para ela. Diante do intenso incômodo, a vítima pediu para que Luís interrompesse o comportamento em curso, mas ele deu continuidade à conduta, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luís responderá pelo crime de
importunação sexual, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta ocorreu no interior de um transporte coletivo de passageiros.
assédio sexual, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta ocorreu no interior de um transporte coletivo de passageiros.
violação sexual mediante fraude, sem causas de aumento de pena.
importunação sexual, sem causas de aumento de pena.
assédio sexual, sem causas de aumento de pena.


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