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A renovação do registro de arma de fogo está condicionada ao cumprimento de requisitos previstos na Lei nº 10.826/2003. Qual situação é incompatível com o deferimento desta renovação?
Aprovação em avaliação periódica de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Comprovação de endereço residencial atualizado e ocupação lícita.
Atestado de antecedentes criminais sem condenações transitadas em julgado.
Possuir registro de processos administrativos arquivados por ausência de provas.
Demonstrar efetiva necessidade da arma de fogo para autodefesa.