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O diretor de uma importante autarquia subtraiu a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos cofres da instituição diretamente para suas contas bancárias no exterior, valendo-se da facilidade que a condição de funcionário autárquico lhe proporcionou para ter acesso à tal quantia. Com essa conduta, esse diretor responderá pelo crime de
peculato-furto, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação.
furto qualificado com abuso de confiança, por se tratar o agente de pessoa que tinha acesso facilitado à quantia subtraída, mas não se caracteriza como funcionário público para fins penais por atuar em uma autarquia.
peculato-desvio, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação.
peculato-apropriação, por se tratar o agente de funcionário público por equiparação.
peculato-furto com aumento de pena previsto no artigo 327, §2º, do Código Penal, por se tratar o agente de diretor de uma importante autarquia.