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José foi condenado por diversos crimes, totalizando uma soma de penas privativas de liberdade que chega a 50 anos. Segundo a nova redação do art. 75 do Código Penal, o tempo de cumprimento da pena de José deve ser tratado da seguinte maneira:
José deverá cumprir integralmente o tempo das penas privativas de liberdade fixadas em sentença.
As penas deverão ser unificadas e ele deverá cumprir no máximo 35 anos de pena privativa de liberdade.
José poderá cumprir penas superiores a 50 anos se houver reincidência anterior ao início de sua pena.
José deverá cumprir apenas a pena correspondente ao crime mais grave.
As penas de José deverão ser unificadas e ele deverá cumprir no máximo 40 anos de pena privativa de liberdade.