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Caio estava em cumprimento de pena privativa de liberdade. Por vários dias, solicitou atendimento médico devido a sintomas recorrentes de febre, dores de cabeça, falta de ar e tosse. Apesar das queixas, o policial penal responsável por seu pavilhão afirmou que se tratava apenas de um resfriado, que não tinha necessidade de atendimento médico e que iria passar. Revoltado, Caio agiu de forma ríspida, xingando o servidor que prontamente considerou o comportamento falta grave e o enviou para o isolamento. Ao final do décimo dia de isolamento, Caio desmaiou, foi hospitalizado e foi a óbito poucas horas depois. O médico que o atendeu atestou que havia um processo infeccioso no pulmão, agravado pela demora no atendimento. A conduta do funcionário configura o seguinte tipo penal:
homicídio culposo porque agiu com imprudência, negligência e perícia.
homicídio doloso porque a ele incumbia o dever jurídico de agir para evitar o ocorrido.
conduta atípica, por superveniência de causa absolutamente independente.
crime de tortura por submeter pessoa sujeita à medida de segurança a sofrimento físico e mental, omitindo-se, quando tinha o dever de evitá-los.
crime de omissão de socorro, qualificado pelo ocorrido.


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