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João, servidor do INSS, e Carlos, seu conhecido, elaboraram um plano para obter, indevidamente, benefícios previdenciários. João inseriu informações falsas no sistema do INSS, permitindo que Carlos recebesse parcelas de um benefício a que não tinha direito. Carlos, ciente da fraude, continuou a receber as parcelas por mais de cinco anos, até ser descoberto. Com base nos precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores sobre crimes previdenciários, assinale a afirmativa correta.
A conduta de Carlos, por ser o destinatário final do benefício, é considerada atípica, pois ele não foi responsável pela inserção de informações falsas no sistema previdenciário
Ambos cometeram crime permanente, mas o prazo prescricional para João é contado a partir da descoberta da fraude e, para Carlos, a partir do recebimento da última parcela.
João e Carlos cometeram crime permanente, e o prazo da prescrição da pretensão punitiva para ambos começa a contar a partir do término do recebimento das parcelas pelo beneficiário.
João e Carlos praticaram o mesmo tipo penal, sendo ambos considerados autores de crime instantâneo de efeitos permanentes, com início do prazo de prescrição da pretensão punitiva a partir da prática do ato fraudulento.
João praticou crime instantâneo de efeitos permanentes, e o prazo de prescrição da pretensão punitiva para ele começa a contar da consumação; já Carlos, como beneficiário, cometeu crime permanente, cujo prazo prescricional renova-se a cada parcela recebida da Previdência.


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