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A Lei n° 9.503/1997 estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, nele existem normatizações a respeito das sinalizações, no caso de conversão à direita de sinal vermelho de semáforo, a legislação define que:
não é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo quando não onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo mesmo sem haver sinalização indicativa que permita essa conversão.
não é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo mesmo quando houver sinalização indicativa que permita essa conversão.