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Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, é categorizada como:
Advocacia administrativa.
Descaminho.
Violação do sigilo funcional.
Tráfico de influência.


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