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Uma equipe de fiscalização ambiental, após receber denúncia de corte de madeira de lei ...

Uma equipe de fiscalização ambiental, após receber denúncia de corte de madeira de lei nativa para transformação em carvão em uma comunidade na zona rural de um município no interior do Ceará, observou que dentre as espécies vegetais retiradas em desacordo com as determinações legais de uma área de caatinga arbórea, para a produção do carvão, estava a Amburana cearensis (Allemão) A.C.Sm - a conhecida amburana-de-cheiro. Após serem pegos em flagrante, os infratores responderão por este crime, previsto nos artigos 45 e 53 da lei de crimes ambientais, que tem como pena:


A

Detenção de seis meses a um ano.


B

Detenção, de seis meses a um ano, e multa.


C

Reclusão, de um a dois anos e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço por se tratar de espécie ameaçada.


D

Reclusão, de seis meses a um ano, podendo ser aumentada de um sexto a um terço por se tratar de espécie rara.


E

Detenção, de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada até um terço por se tratar de espécie ameaçada.