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Eliana, nascida em 19 de dezembro de 1970, teve seu celular, jóias e uma quantia em dinheiro subtraída por seu filho, João Ricardo, que se encontrava parcialmente drogado e precisava do dinheiro para usar mais drogas. Não suportando mais tal conduta, uma vez que não era a primeira vez que tal fato ocorrera, representou na Delegacia Policial, tendo sido João preso em flagrante delito ainda na posse dos objetos subtraídos. João acabou denunciado pelo crime de furto. Em alegações finais qual seria a tese principal a ser utilizada em favor de João:
Absolvição de João pela atipicidade do delito em razão do princípio da insignificância
Absolvição de João na forma do art. 386, VI do CPP, face a escusa absolutória prevista no art. 181 do CP
Redução da pena em razão da semiimputabilidade;
Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II do CP. ( tentativa)