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Joaquim em 10 de fevereiro de 2018, portando uma faca, aborda Eva dizendo: “perdeu, passa o celular rápido”. Foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2º, I do CP. Na audiência de instrução e julgamento, o réu confessou o delito bem como a utilização da arma. Em 15 de junho de 2018 foi julgado e condenado nos termos da denúncia, tendo o Juiz reconhecido a qualificadora mesmo ausente o laudo pericial da arma nos autos do processo. Com relação ao emprego da arma é correto afirmar que:
Não poderia ser reconhecida a causa de aumento em razão da ausência de prova da potencialidade lesiva da arma utilizada;
Não poderia ser reconhecida a qualificadora do emprego de arma face vigência da Lei 13.654/2018;
Agiu corretamente o ilustre magistrado tendo em vista a confissão do réu;
Não poderia ser reconhecida a qualificadora eis que se trata de crime autônomo;