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O conceito de crime é o ponto de partida para a compreensão dos principais institutos do Direito Penal (Masson, 2019, p. 153). Sob o aspecto analítico, crime é:
para os que adotam uma posição tripartida, um fato típico, ilícito e culpável
aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena
toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados
a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa