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No crime de homicídio, o Código Penal dispõe que:
o juiz poderá deixar de aplicar a pena, na hipótese de homicídio culposo, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
a pena é aumentada se o crime é cometido contra parente consanguíneo até terceiro grau de policial militar, em razão dessa condição
o juiz pode reduzir a pena se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
a pena será agravada se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança