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O Código Penal, Decreto-lei nº 2.848/1940, nos crimes contra o patrimônio, define que:

O Código Penal, Decreto-lei nº 2.848/1940, nos crimes contra o patrimônio, define que:


A

se o criminoso é primário, e é de valor insignificante a coisa furtada, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços


B

é isento de pena quem comete o crime de roubo em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal


C

o crime de apropriação indébita, se for cometido em prejuízo de irmão, somente se procede mediante representação


D

a pena é aumentada em um terço, se o crime de furto é praticado durante o período da noite