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De acordo com o Decreto-lei nº 2.848/1940 - Código Penal, o funcionário público que, embora não tenha a posse do valor, o subtrai em proveito próprio, sem se valer de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorre nas penas do crime de:
peculato apropriação
apropriação indébita
peculato furto
furto