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Deolindo compra cocaína para consumo pessoal. Ao fazer uso de parte da substância em frente a uma escola, é abordado por um dos alunos, um adolescente de 12 anos de idade, que até então não o conhecia. O adolescente pede para usar a droga em conjunto com Deolindo, que assim permite, entregando-lhe a parte da substância que ainda não consumira. O adolescente recebe a droga, mas não chega a usá-la, pois policiais militares aparecem no local e prendem Deolindo. Nesse contexto, Deolindo praticou crime de:
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), sem aumento da pena
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com aumento da pena
oferecimento de droga para consumo conjunto (art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006), sem aumento da pena
oferecimento de droga para consumo conjunto (art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006), com aumento da pena