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De acordo com o Decreto nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), as armas de fogo de uso restrito deverão ser registradas no seguinte órgão competente:
Policia Federal.
Polida Militar do Estado correspondente.
Comando da Aeronáutica.
Comando do Exército.
Comando da Marinha.