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Alberto, cujo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação expirara há 25 dias, na condução de um caminhão, à noite, ao fazer arriscada ultrapassagem em trecho de via sinalizado com dupla faixa contínua, acaba colidindo frontalmente com um ônibus, cujo farol esquerdo estava inoperante e com lotação acima da permitida. Da colisão, restam feridos Alberto, que fica preso nas ferragens do veículo, e 18 passageiros do ônibus, além de cinco mortos (o motorista e outros quatro passageiros do ônibus).
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:
não cometeu crime, pois sua culpa se compensa com a culpa do motorista do ônibus;
responde somente pelo crime de direção sem habilitação, pois, em relação à colisão, ocorreu por culpa do motorista do ônibus;
responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos com a incidência de causa de aumento de pena;
responde pelos crimes de direção sem habilitação, cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, os dois últimos com a incidência de causa de aumento de pena.


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