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Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando um motorista oferece propina a um Agente Municipal de Trânsito para que ele não aplique multa por excesso de velocidade, o motorista está praticando o crime de:
Contrabando.
Corrupção ativa.
Peculato.
Tráfico de influência.
Concussão.