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Maria compareceu à sede do Ministério Público Federal, na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, buscando informações sobre um inquérito policial que havia sido concluído pela Polícia Federal, com o indiciamento do investigado. Após ser informada de que, João, procurador da República, manifestou-se, em juízo, pelo arquivamento do procedimento investigatório, por ausência de justa causa, Maria se dirigiu a um servidor da repartição pública e disse que João, na semana anterior, teria aceitado R$ 20.000,00 a título de suborno do investigado para deixar de denunciá-lo, embora consciente de que tal afirmação era falsa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Maria praticou o crime de:
difamação simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público, em razão das funções;
injúria simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público, em razão das funções;
calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público, em razão das funções;
difamação qualificada, já que a conduta foi praticada na sede de uma repartição pública;
calúnia qualificada, já que a conduta foi praticada na sede de uma repartição pública.