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Tício, reincidente em crime doloso, agindo com dolo, transportou João, adolescente, do Estado de São Paulo para o Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de submetê-lo a trabalho em condições análogas às de escravo. Registre-se, por fim, que Tício não é integrante de organização criminosa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de tráfico de pessoas:
duplamente qualificado, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação, com a incidência de uma causa de diminuição de pena, pois Tício não integra organização criminosa;
na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente, além da presença de uma causa de diminuição de pena, pois Tício não integra organização criminosa;
na modalidade simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação;
na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a vítima é adolescente;
duplamente qualificado, já que a vítima é adolescente e foi transportada para outro estado da federação.