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Maurício, Lucas e João foram presos em flagrante pela prática de determinado crime contra a Administração Pública federal. No curso da ação penal, Maurício confessou a perpetração dos fatos que lhe foram imputados. Por sua vez, a defesa de Lucas comprovou que a sua participação na empreitada delituosa foi de menor importância. Os advogados de João, a seu turno, demonstraram que ele quis participar de crime menos grave, embora tenha sido previsível o resultado mais gravoso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
Lucas e João não têm direito a qualquer benefício penal, já que praticaram o crime em concurso de pessoas com Maurício, o qual, em juízo, confessou os fatos;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
João estará sujeito à pena do crime efetivamente praticado, a qual será reduzida até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
João estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal.